REDE - Associação para a Dança Contemporânea

16/9/2022 Resposta ao Pedido de Parecer sobre Estatuto

Resposta ao pedido de parecer do Ministério da Cultura:


Na sequência da solicitação de parecer sobre o projeto de decreto-lei que altera o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, as associações representativas e os grupos informais, reunidas a 13 de setembro de 2022, instam o Ministério da Cultura a cumprir o estabelecido no artigo 2º do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, convocando com a máxima urgência a Comissão de Acompanhamento do Estatuto, sede própria para a reflexão e discussão da implementação da legislação e de eventuais alterações.


Estamos convictos de que o diálogo com diferentes vozes no âmbito desta comissão será útil para que o governo compreenda as considerações e dúvidas dos profissionais da cultura e dos seus contratantes quanto ao Estatuto, e para que assim possamos contribuir para a sua boa aplicação, nomeadamente discutindo as razões da limitada adesão ao RPAC divulgada em julho.

Lembramos que o diálogo com as organizações foi fundamental para a elaboração deste diploma, sendo essencial que se retome e mantenha. As associações representativas e os grupos informais signatários expressam não ser possível pronunciarem-se com profundidade sobre nova redação proposta para o nº 2 do artigo 30º,
porquanto a sua implementação está forçosamente dependente da alteração da Portaria n.º 13-A/2022 de 4 de janeiro, que regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura e cujo teor não nos foi comunicado pelo Ministério.Não obstante e quanto à alteração do nº 2 do artigo 30º, sempre diremos que a redação proposta não é positiva.

Conforme consta do respetivo preâmbulo, um dos objetivos primordiais do Estatuto, a par da criação de um regime de proteção social específico para o sector, foi o combate à precariedade e aos “falsos recibos verdes”. Nesse sentido, consideramos imperiosa que a lei não deixe de fazer menção expressa à obrigação das entidades beneficiárias de justificarem a contratação de prestação de serviços em detrimento do contrato de trabalho, com referência às características associadas à presunção deste último.

Quanto às restantes alterações propostas, nada temos a opor.

Assinam:

Ass Artistas Visuais, Performart, Plateia, Ação Coop, Cena -Ste, Acesso Cultura e APR