Exma. Senhora Ministra da Cultura,
Exmo. Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Exma. Senhora Ministra da Saúde
Exmo. Sr. Ministro da Defesa Nacional e da Administração Interna,
Exmo. Sr. Ministro das Infraestruturas e da Habitação
O despacho 4473-D/2021 de 30 abril que aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres e fluviais, dentro do quadro do estado de calamidade, previu 40 excepções na área do desporto, e o Despacho n.º 4957-A/2021 de 14 de maio, outras 20.
Considerando que uma parte significativa das atividades da cultura dependem de relações internacionais e incluem deslocações e estadias em Portugal por parte de trabalhadores vindos de países estrangeiros;
Considerando que foram cancelados vários espectáculos em todos o país por conta da obrigatoriedade de cumprimento de quarentena por parte de artistas estrangeiros;
Considerando a situação de crise e a fragilidade do setor da cultura e que todas as medidas para apoio à atividade são valiosas;
Considerando a importância fundamental que a mensagem de que a cultura é segura tem para que os públicos voltem às atividades culturais presenciais;
A REDE - Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea vem por este meio solicitar que as mesmas excepções previstas para os eventos desportivos sejam estendidas às atividades culturais que exijam a participação de trabalhadores que se deslocam do estrangeiro.