REDE - Associação para a Dança Contemporânea

Comunicado conjunto sobre o Estatuto dos Profissionais da Área Cultura || Maio de 2023

O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura veio criar um regime especial de proteção social que, embora esteja muito longe das expectativas do setor, atende a algumas especificidades do trabalho nesta área. Cria, nomeadamente, o Subsídio de Suspensão de Atividade. Apesar das suas limitações, esta medida visa proporcionar proteção social a quem fica sem trabalho, um dos principais objetivos do Estatuto.

  1. Segurança Social não está a dar resposta aos pedidos do Subsídio de Suspensão de Atividade

As entidades que subscrevem este comunicado têm recebido várias queixas sobre a demora ou ausência de respostas do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social aos pedidos do Subsídio de Suspensão de Atividade. Assim, uma medida que deveria estar em aplicação desde outubro de 2022, não passou ainda do papel. É inadmissível que haja pedidos à espera de resposta há vários meses, cumprindo os requerentes todos os critérios para a sua atribuição.

Sem uma resposta em tempo útil, compromete-se a função deste subsídio, principalmente para quem trabalha projeto a projeto e tem, por isso, rendimentos intermitentes, tal como é a natureza de trabalho de muitas profissões do setor.

Segundo a lei, o subsídio é devido a partir da data da apresentação de requerimento, acompanhado dos elementos comprovativos das condições de atribuição. Assim sendo:

  • Pressupõe-se que a análise do pedido por parte dos serviços seja célere.

  • Pressupõe-se que quem requere o subsídio receba a primeira prestação rapidamente, já que a sua subsistência depende desta.

  • Recorde-se que, à data do pedido, qualquer profissional tem de estar já há um mês sem rendimentos e sujeito ao pagamento de contribuições pelo valor mínimo, pelo que acresce a urgência da sua atribuição.

Este atraso nas respostas descredibiliza o novo regime de proteção social e acaba por funcionar como mais um fator de dissuasão à adesão, que é voluntária. A maior expectativa das pessoas que aderem ao novo regime, com taxas contributivas mais elevadas, é a possibilidade de terem proteção social quando ficam sem trabalho. Vendo gorada essa expectativa, o mais provável é que se juntem ao número crescente de pessoas que desistem do novo regime.

  1. A Comissão de Acompanhamento do Estatuto só reuniu duas vezes, em vez de cinco, desde Janeiro de 2022 - IGAC não tem capacidade de resposta

Ao terem conhecimento destes casos, várias associações do setor contactaram a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), tentando obter esclarecimentos. A IGAC tem sido a interlocutora para este assunto e preside às reuniões da Comissão de Acompanhamento do Estatuto. Até à data, a única resposta obtida foi a informação de que a IGAC iria solicitar esclarecimentos à Segurança Social.

A Comissão de Acompanhamento do Estatuto, que integramos, foi criada por dois anos, duração coincidente com o prazo previsto para revisão do Estatuto e, devendo reunir trimestralmente, só reuniu duas vezes, em vez de cinco, desde Janeiro de 2022. Estas reuniões revelaram-se pouco úteis para o esclarecimento de dúvidas ou para a discussão de sugestões de melhoria, assim como para aprofundar o debate sobre os inúmeros problemas decorrentes da aplicação do diploma.

É com profunda consternação que as organizações subscritoras deste comunicado vêem que as instituições públicas não têm tido capacidade para implementar o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, que, embora necessite de ser revisto e melhorado, se entende ser uma importante conquista do setor. Não podemos aceitar a completa falta de resposta a dúvidas, queixas e apelos que mantêm equívocos, problemas e confusão. Passado mais de um ano desde a entrada em vigor da lei, é tempo de assumir responsabilidades, corrigir erros e dar cumprimento ao aí disposto.

Conscientes da urgência, apelamos a:

  • Resolução prática dos problemas de implementação do Estatuto;

  • Resposta imediata sobre os atrasos no pagamento dos Subsídios de Suspensão de Atividade;

  • Restabelecimento do diálogo com as estruturas representativas sobre este e outros assuntos de igual importância.

As entidades subscritoras:

Ação Cooperativista

Acesso Cultura

APR - Associação Portuguesa de Realizadores

CENA-STE - Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos

Performart - Associação para as Artes Performativas em Portugal

Plateia - Associação de Profissionais das Artes Cénicas

REDE - Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea